Entenda como funciona
Calculadora de Rescisão
Cálculo de Rescisão
Resultado da Simulação
| Proventos |
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| Descontos |
|---|
| LÍQUIDO RESCISÃO | R$ 0,00 |
| Multa 40% FGTS (estimada) | R$ 0,00 |
| TOTAL A RECEBER | R$ 0,00 |
Entenda como funciona nossa Calculadora de Rescisão
Esta ferramenta foi desenvolvida para que você, profissional, consiga visualizar uma estimativa dos valores a receber ao encerrar um vínculo de trabalho. Abaixo, detalhamos as regras de cada modalidade de desligamento.
Atenção: Este cálculo serve como uma base de referência. Para uma conferência exata e segura dos seus direitos, o acompanhamento de um advogado especializado é indispensável. Se precisar de ajuda, clique no botão do WhatsApp abaixo.
Modalidades de Desligamento e Seus Direitos
1. Rescisão Indireta (A “Justa Causa” no Patrão)
Ocorre quando a empresa descumpre cláusulas graves do contrato, como atrasar salários, não depositar o FGTS, falta de registro em carteira ou situações de assédio e periculosidade.
- O que você recebe: O trabalhador sai com todos os direitos de uma demissão comum: saldo salarial, aviso prévio, 13º e férias (vencidas/proporcionais + 1/3), saque do FGTS com a multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego.
2. Demissão sem Justa Causa
É o encerramento do contrato por decisão exclusiva da empresa, sem que o funcionário tenha cometido falhas graves.
- O que você recebe: Saldo de dias trabalhados, aviso prévio, 13º proporcional, férias totais e proporcionais (+ 1/3), liberação do FGTS com multa de 40% e guias para o seguro-desemprego.
3. Demissão por Justa Causa
Aplicada quando o colaborador comete uma falta grave (ex: insubordinação, abandono ou conduta inadequada). É a modalidade com menos benefícios.
- O que você recebe: Apenas o saldo de salário e férias vencidas (se houver). Perde-se o direito ao aviso prévio, 13º, multa do FGTS e seguro-desemprego.
4. Pedido de Demissão
Quando a iniciativa de sair parte do funcionário.
- O que você recebe: Saldo salarial, 13º proporcional e férias vencidas/proporcionais (+ 1/3). Não hádireito ao saque do FGTS, à multa de 40%, nem ao seguro-desemprego. O aviso prévio deve ser trabalhado, caso contrário, pode ser descontado.
5. Encerramento de Contrato de Experiência (No Prazo)
Quando o contrato chega ao fim da data combinada e não há renovação.
- O que você recebe: Saldo de salário, 13º e férias proporcionais (+ 1/3), além do saque do fundo de garantia. Não incide a multa de 40% nem o seguro-desemprego.
6. Fim de Contrato Temporário
Ao concluir o período determinado para o serviço temporário.
- O que você recebe: Saldo dos dias trabalhados, 13º e férias proporcionais (+ 1/3) e saque do FGTS (sem a multa rescisória). Não dá direito ao seguro-desemprego.
7. Rescisão de Experiência Antecipada pela Empresa
Se o empregador decide demitir o funcionário antes do término do período de experiência.
- O que você recebe: Todos os direitos da dispensa sem justa causa (incluindo multa de 40%) e, dependendo do contrato, uma indenização pelos dias restantes até o fim previsto do contrato.
8. Rescisão de Experiência Antecipada pelo Funcionário
Quando o colaborador decide sair antes da data final da experiência.
- O que você recebe: Saldo de salário, 13º e férias proporcionais (+ 1/3). Fica excluído o direito ao saque do FGTS, multa e seguro-desemprego. Além disso, o funcionário pode ter que indenizar a empresa se houver cláusula específica no contrato.
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