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Direito da Saúde

O Direito da Saúde atua na defesa do acesso à saúde digna e eficaz, garantindo que pacientes tenham seus direitos respeitados diante de planos de saúde, operadoras, hospitais e do próprio poder público.

Nossa atuação é estratégica, técnica e humanizada, buscando soluções rápidas para assegurar tratamentos, medicamentos, exames, cirurgias e internações, inclusive em situações de urgência. Sempre que possível, priorizamos medidas extrajudiciais, sem abrir mão da via judicial quando os direitos do paciente são negados ou violados.

Quando houver negativa de cobertura por plano de saúde, atraso ou recusa no fornecimento de medicamentos, tratamentos, exames, cirurgias, internações, home care ou atendimento pelo SUS.

Em regra, não. Se o tratamento for indicado por profissional habilitado e tiver respaldo médico, a negativa pode ser considerada abusiva, mesmo que não conste no rol da ANS.
Sim. Tanto planos de saúde quanto o SUS podem ser obrigados judicialmente a fornecer medicamentos de alto custo, desde que comprovada a necessidade médica e a ausência de alternativa eficaz.
Não de forma absoluta. O rol da ANS é uma referência mínima. Em muitos casos, a Justiça entende que tratamentos fora do rol devem ser cobertos quando há indicação médica e necessidade comprovada.

Perguntas Mais Frequentes

Aqui estão algumas das dúvidas mais comuns sobre nossos serviços de contratos. Se sua pergunta não estiver listada, sinta-se à vontade para entrar em contato conosco.

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