Entenda como funciona

Calculadora de Rescisão

Cálculo de Rescisão

Resultado da Simulação

Proventos
Descontos
LÍQUIDO RESCISÃOR$ 0,00
Multa 40% FGTS (estimada)R$ 0,00
TOTAL A RECEBERR$ 0,00

Entenda como funciona nossa Calculadora de Rescisão

Esta ferramenta foi desenvolvida para que você, profissional, consiga visualizar uma estimativa dos valores a receber ao encerrar um vínculo de trabalho. Abaixo, detalhamos as regras de cada modalidade de desligamento.

Atenção: Este cálculo serve como uma base de referência. Para uma conferência exata e segura dos seus direitos, o acompanhamento de um advogado especializado é indispensável. Se precisar de ajuda, clique no botão do WhatsApp abaixo.

Modalidades de Desligamento e Seus Direitos

1. Rescisão Indireta (A “Justa Causa” no Patrão)

Ocorre quando a empresa descumpre cláusulas graves do contrato, como atrasar salários, não depositar o FGTS, falta de registro em carteira ou situações de assédio e periculosidade.

  • O que você recebe: O trabalhador sai com todos os direitos de uma demissão comum: saldo salarial, aviso prévio, 13º e férias (vencidas/proporcionais + 1/3), saque do FGTS com a multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego.

2. Demissão sem Justa Causa

É o encerramento do contrato por decisão exclusiva da empresa, sem que o funcionário tenha cometido falhas graves.

  • O que você recebe: Saldo de dias trabalhados, aviso prévio, 13º proporcional, férias totais e proporcionais (+ 1/3), liberação do FGTS com multa de 40% e guias para o seguro-desemprego.

3. Demissão por Justa Causa

Aplicada quando o colaborador comete uma falta grave (ex: insubordinação, abandono ou conduta inadequada). É a modalidade com menos benefícios.

  • O que você recebe: Apenas o saldo de salário e férias vencidas (se houver). Perde-se o direito ao aviso prévio, 13º, multa do FGTS e seguro-desemprego.

4. Pedido de Demissão

Quando a iniciativa de sair parte do funcionário.

  • O que você recebe: Saldo salarial, 13º proporcional e férias vencidas/proporcionais (+ 1/3). Não hádireito ao saque do FGTS, à multa de 40%, nem ao seguro-desemprego. O aviso prévio deve ser trabalhado, caso contrário, pode ser descontado.

5. Encerramento de Contrato de Experiência (No Prazo)

Quando o contrato chega ao fim da data combinada e não há renovação.

  • O que você recebe: Saldo de salário, 13º e férias proporcionais (+ 1/3), além do saque do fundo de garantia. Não incide a multa de 40% nem o seguro-desemprego.

6. Fim de Contrato Temporário

Ao concluir o período determinado para o serviço temporário.

  • O que você recebe: Saldo dos dias trabalhados, 13º e férias proporcionais (+ 1/3) e saque do FGTS (sem a multa rescisória). Não dá direito ao seguro-desemprego.

7. Rescisão de Experiência Antecipada pela Empresa

Se o empregador decide demitir o funcionário antes do término do período de experiência.

  • O que você recebe: Todos os direitos da dispensa sem justa causa (incluindo multa de 40%) e, dependendo do contrato, uma indenização pelos dias restantes até o fim previsto do contrato.

8. Rescisão de Experiência Antecipada pelo Funcionário

Quando o colaborador decide sair antes da data final da experiência.

  • O que você recebe: Saldo de salário, 13º e férias proporcionais (+ 1/3). Fica excluído o direito ao saque do FGTS, multa e seguro-desemprego. Além disso, o funcionário pode ter que indenizar a empresa se houver cláusula específica no contrato.

Ficou com dúvidas sobre o seu cálculo?

Nossa equipe está pronta para analisar seu caso e garantir que nenhum centavo fique para trás.