Entenda como funciona

Calculadora de Férias

Calculadora de Férias

Resultado da Simulação

Descrição do PagamentoValor
TOTAL A RECEBER (LÍQUIDO ESTIMADO) R$ 0,00
Data Limite para Pagamento (2 dias antes) --/--/--

Estimativa de Saldo de Salário (Meses Afetados)

Mês de ReferênciaValor Restante

* Os valores são estimativas e podem sofrer variações por descontos de INSS/IRRF específicos. O saldo de salário refere-se aos dias trabalhados no mês que não foram férias.

Veja tambem:

O QUE É A CALCULADORA DE FÉRIAS?

Muita gente sai de férias sem saber quanto vai receber. Eu sei que é comum o trabalhador não ter noção do valor das férias, nem dos salários dos meses antes, durante e depois do descanso.

Por isso, criei uma calculadora de férias simples e prática. Ela te ajuda a ter uma ideia clara do que você deve receber, pra você se organizar financeiramente.

A calculadora também avisa quando a data de início das férias está errada. Por exemplo, se cair em folga, feriado ou dia que antecede folga, o alerta aparece.

Os valores mostrados são apenas estimativas. A calculadora não considera descontos como INSS e imposto de renda. E lembre: o salário é pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao mês trabalhado.

Se a empresa não pagar ou não conceder as férias corretamente, isso pode ser motivo pra rescisão indireta.

Ficou com dúvida? Dá uma olhada nas perguntas e respostas abaixo ou me chama no WhatsApp. Tô aqui pra te ajudar!

QUANDO DEVO SER AVISADO DAS MINHAS FÉRIAS?

O patrão deve avisar as férias com pelo menos 30 dias de antecedência.

  • O aviso deve ser feito por escrito e assinado pelas duas partes.

  • Isso garante que o trabalhador possa se organizar com tempo.

  • Se o aviso não for feito no prazo, a empresa pode ser responsabilizada e o empregado pode questionar na Justiça.

📌 Sem esse aviso, o trabalhador pode até ter direito a férias em dobro.

EU POSSO ESCOLHER A DATA DAS MINHAS FÉRIAS?

Não. A decisão sobre a data das férias é do patrão.

  • A empresa escolhe o melhor período, desde que conceda as férias até 12 meses após o empregado ter completado 1 ano de trabalho.

  • Mas o patrão pode considerar sua preferência se isso não atrapalhar o funcionamento da empresa.

  • O ideal é conversar e tentar um acordo amigável.

📌 O que importa é que as férias sejam dadas dentro do prazo legal.

ATÉ QUANDO AS FÉRIAS PODEM SER TIRADAS?

O patrão tem até 12 meses após o empregado completar 1 ano de trabalho pra conceder as férias.

  • Se esse prazo for ultrapassado, a empresa pode ser obrigada a pagar as férias em dobro.

  • Esse prazo é chamado de período concessivo.

📌 Fique de olho na data pra não perder esse direito.

EU POSSO VENDER MINHAS FÉRIAS?

O empregado tem o direito de “vender” até 1/3 dos seus dias de férias, ou seja, 10 dias.

  • Isso é chamado de abono pecuniário.

  • O empregado deve fazer o pedido por escrito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (antes de completar o ano de serviço).

  • O empregador não pode negar esse pedido.

  • Se o trabalhador decidir vender suas férias ele recebe três valores diferentes:

    • O salário normal (referente aos dias que ele vai tirar de férias).

    • O adicional de 1/3 sobre o valor das férias.

    • O pagamento pelos dias vendidos, que também tem o extra de 1/3.

O QUE EU RECEBO QUANDO SAIO DE FÉRIAS?

Ao sair de férias, o empregado tem direito a receber um pagamento antecipado, que deve ser pago até 2 dias antes do início das férias, garantindo que o trabalhador tenha recursos para aproveitar seu período de descanso.

  • O que o empregado recebe ao sair de férias depende de duas situações: se ele tira os 30 dias completos ou se vende parte das férias.

  • Se o trabalhador tirar as férias completas (30 dias) o pagamento será composto por:

    • Salário normal correspondente aos 30 dias de férias.

    • Adicional de 1/3 do valor do salário (extra garantido pela CLT para dar um reforço financeiro).

  • Se o trabalhador optar por vender parte das férias (10 dias), ele recebe um pagamento extra por esses dias, além do valor normal das férias:

    • Salário correspondente aos 20 dias de férias que ele vai tirar.

    • Adicional de 1/3 sobre os 20 dias de férias.

EU POSSO FRACIONAR MINHAS FÉRIAS?

As férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, desde que haja concordância entre empregado e empregador.

  • Regras do fracionamento:

    • Um dos períodos deve ter pelo menos 14 dias corridos.

    • Os outros dois não podem ter menos de 5 dias corridos cada.

    • O empregado não pode simplesmente escolher fracionar as férias sozinho.

    • O patrão também precisa concordar.

QUE DIA DA SEMANA MINHAS FÉRIAS PODEM COMEÇAR?

Suas férias não podem começar nos dois dias que antecedem um descanso.

  • Isso inclui feriado, domingo ou folga semanal.

  • Exemplo: se sua folga é domingo, as férias não podem começar na sexta ou no sábado.

  • O objetivo é garantir que você realmente aproveite os dias de descanso.

📌 Se começarem errado, o período pode ter que ser recalculado.

O PATRÃO PODE ME CHAMAR PRA TRABALHAR NAS FÉRIAS?

Durante as férias, o empregado não pode ser chamado para trabalhar.

  • A lei garante que esse é um período de descanso obrigatório, e o empregador não pode exigir que o funcionário trabalhe nesse tempo.

  • Se o empregador chamar o trabalhador para trabalhar nas férias, o empregado terá direito a receber o dobro do valor das férias.

  • Mesmo que o próprio trabalhador queira voltar antes, isso não é permitido.

  • As férias são um direito garantido, e o período precisa ser respeitado.

  • Se houver uma “necessidade extrema” da empresa, o empregador pode cancelar as férias antes de começarem, mas só pode fazer isso com acordo do empregado.

SE EU FALTAR E NÃO JUSTIFICAR, A EMPRESA PODE REDUZIR MINHAS FÉRIAS?

Sim. Se você faltar sem justificar, suas férias podem ser reduzidas por lei:

  • Até 5 faltas: 30 dias de férias

  • 6 a 14 faltas: 24 dias

  • 15 a 23 faltas: 18 dias

  • 24 a 32 faltas: 12 dias

  • Mais de 32 faltas: perde o direito às férias naquele período

📌 Só contam as faltas injustificadas — aquelas que você não comprovou com atestado, justificativa ou acordo com a empresa.

EU POSSO TRABALHAR PARA OUTRO EMPREGADOR NAS FÉRIAS?

Durante as férias, você não pode trabalhar pra outro patrão.

  • Férias são pra descanso, não pra trocar de emprego temporariamente.

  • A única exceção é se você já tiver dois empregos registrados — aí pode continuar no que não estiver de férias.

📌 Se for descoberto que trabalhou por fora nas férias, pode até perder esse direito ou ser penalizado.

Ficou com dúvidas sobre o seu cálculo?

Nossa equipe está pronta para analisar seu caso e garantir que nenhum centavo fique para trás.