Entenda como funciona
Calculadora de Férias
Calculadora de Férias
Resultado da Simulação
| Descrição do Pagamento | Valor |
|---|---|
| TOTAL A RECEBER (LÍQUIDO ESTIMADO) | R$ 0,00 |
| Data Limite para Pagamento (2 dias antes) | --/--/-- |
Estimativa de Saldo de Salário (Meses Afetados)
| Mês de Referência | Valor Restante |
|---|
* Os valores são estimativas e podem sofrer variações por descontos de INSS/IRRF específicos. O saldo de salário refere-se aos dias trabalhados no mês que não foram férias.
O QUE É A CALCULADORA DE FÉRIAS?
Muita gente sai de férias sem saber quanto vai receber. Eu sei que é comum o trabalhador não ter noção do valor das férias, nem dos salários dos meses antes, durante e depois do descanso.
Por isso, criei uma calculadora de férias simples e prática. Ela te ajuda a ter uma ideia clara do que você deve receber, pra você se organizar financeiramente.
A calculadora também avisa quando a data de início das férias está errada. Por exemplo, se cair em folga, feriado ou dia que antecede folga, o alerta aparece.
Os valores mostrados são apenas estimativas. A calculadora não considera descontos como INSS e imposto de renda. E lembre: o salário é pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao mês trabalhado.
Se a empresa não pagar ou não conceder as férias corretamente, isso pode ser motivo pra rescisão indireta.
Ficou com dúvida? Dá uma olhada nas perguntas e respostas abaixo ou me chama no WhatsApp. Tô aqui pra te ajudar!
QUANDO DEVO SER AVISADO DAS MINHAS FÉRIAS?
O patrão deve avisar as férias com pelo menos 30 dias de antecedência.
O aviso deve ser feito por escrito e assinado pelas duas partes.
Isso garante que o trabalhador possa se organizar com tempo.
Se o aviso não for feito no prazo, a empresa pode ser responsabilizada e o empregado pode questionar na Justiça.
📌 Sem esse aviso, o trabalhador pode até ter direito a férias em dobro.
EU POSSO ESCOLHER A DATA DAS MINHAS FÉRIAS?
Não. A decisão sobre a data das férias é do patrão.
A empresa escolhe o melhor período, desde que conceda as férias até 12 meses após o empregado ter completado 1 ano de trabalho.
Mas o patrão pode considerar sua preferência se isso não atrapalhar o funcionamento da empresa.
O ideal é conversar e tentar um acordo amigável.
📌 O que importa é que as férias sejam dadas dentro do prazo legal.
ATÉ QUANDO AS FÉRIAS PODEM SER TIRADAS?
O patrão tem até 12 meses após o empregado completar 1 ano de trabalho pra conceder as férias.
Se esse prazo for ultrapassado, a empresa pode ser obrigada a pagar as férias em dobro.
Esse prazo é chamado de período concessivo.
📌 Fique de olho na data pra não perder esse direito.
EU POSSO VENDER MINHAS FÉRIAS?
O empregado tem o direito de “vender” até 1/3 dos seus dias de férias, ou seja, 10 dias.
Isso é chamado de abono pecuniário.
O empregado deve fazer o pedido por escrito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (antes de completar o ano de serviço).
O empregador não pode negar esse pedido.
Se o trabalhador decidir vender suas férias ele recebe três valores diferentes:
O salário normal (referente aos dias que ele vai tirar de férias).
O adicional de 1/3 sobre o valor das férias.
O pagamento pelos dias vendidos, que também tem o extra de 1/3.
O QUE EU RECEBO QUANDO SAIO DE FÉRIAS?
Ao sair de férias, o empregado tem direito a receber um pagamento antecipado, que deve ser pago até 2 dias antes do início das férias, garantindo que o trabalhador tenha recursos para aproveitar seu período de descanso.
O que o empregado recebe ao sair de férias depende de duas situações: se ele tira os 30 dias completos ou se vende parte das férias.
Se o trabalhador tirar as férias completas (30 dias) o pagamento será composto por:
Salário normal correspondente aos 30 dias de férias.
Adicional de 1/3 do valor do salário (extra garantido pela CLT para dar um reforço financeiro).
Se o trabalhador optar por vender parte das férias (10 dias), ele recebe um pagamento extra por esses dias, além do valor normal das férias:
Salário correspondente aos 20 dias de férias que ele vai tirar.
Adicional de 1/3 sobre os 20 dias de férias.
EU POSSO FRACIONAR MINHAS FÉRIAS?
As férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, desde que haja concordância entre empregado e empregador.
Regras do fracionamento:
Um dos períodos deve ter pelo menos 14 dias corridos.
Os outros dois não podem ter menos de 5 dias corridos cada.
O empregado não pode simplesmente escolher fracionar as férias sozinho.
O patrão também precisa concordar.
QUE DIA DA SEMANA MINHAS FÉRIAS PODEM COMEÇAR?
Suas férias não podem começar nos dois dias que antecedem um descanso.
Isso inclui feriado, domingo ou folga semanal.
Exemplo: se sua folga é domingo, as férias não podem começar na sexta ou no sábado.
O objetivo é garantir que você realmente aproveite os dias de descanso.
📌 Se começarem errado, o período pode ter que ser recalculado.
O PATRÃO PODE ME CHAMAR PRA TRABALHAR NAS FÉRIAS?
Durante as férias, o empregado não pode ser chamado para trabalhar.
A lei garante que esse é um período de descanso obrigatório, e o empregador não pode exigir que o funcionário trabalhe nesse tempo.
Se o empregador chamar o trabalhador para trabalhar nas férias, o empregado terá direito a receber o dobro do valor das férias.
Mesmo que o próprio trabalhador queira voltar antes, isso não é permitido.
As férias são um direito garantido, e o período precisa ser respeitado.
Se houver uma “necessidade extrema” da empresa, o empregador pode cancelar as férias antes de começarem, mas só pode fazer isso com acordo do empregado.
SE EU FALTAR E NÃO JUSTIFICAR, A EMPRESA PODE REDUZIR MINHAS FÉRIAS?
Sim. Se você faltar sem justificar, suas férias podem ser reduzidas por lei:
Até 5 faltas: 30 dias de férias
6 a 14 faltas: 24 dias
15 a 23 faltas: 18 dias
24 a 32 faltas: 12 dias
Mais de 32 faltas: perde o direito às férias naquele período
📌 Só contam as faltas injustificadas — aquelas que você não comprovou com atestado, justificativa ou acordo com a empresa.
EU POSSO TRABALHAR PARA OUTRO EMPREGADOR NAS FÉRIAS?
Durante as férias, você não pode trabalhar pra outro patrão.
Férias são pra descanso, não pra trocar de emprego temporariamente.
A única exceção é se você já tiver dois empregos registrados — aí pode continuar no que não estiver de férias.
📌 Se for descoberto que trabalhou por fora nas férias, pode até perder esse direito ou ser penalizado.
Ficou com dúvidas sobre o seu cálculo?
Nossa equipe está pronta para analisar seu caso e garantir que nenhum centavo fique para trás.